Próxima sessão ocorre nesta segunda-feira, dia 19
Já o projeto 153 de 2022 altera o coeficiente salarial do emprego de Enfermeiro, de que dispõe o art. 3º do Quadro de Empregos do Pessoal Contratado. Para equiparar o único ocupante do emprego de Enfermeiro, ao mesmo coeficiente salarial dos enfermeiros do Quadro Efetivo, pretendemos fixar a este, também o coeficiente salarial de 6,00, com vigência a partir de 01 de dezembro de 2022, a exemplo dos demais, data da vigência da supracitada norma.
A próxima sessão é nesta segunda-feira, dia 19.
Data de publicação: 16/12/2022