1.Perguntas Gerais
A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.
Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo, para isto, da quantidade de votos que receber da população.
O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em cidades de até 1 milhão de habitantes haja no mínimo nove e no máximo 21 vereadores. Em cidades com população entre 1 e 5 milhões, deve haver no mínimo 33 e no máximo 40 vereadores. Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o número de vereadores mínimo é de 42 e o máximo, de 55. A quantidade de vereadores de cada cidade é estabelecida pela Lei Orgânica do município. Nela, a Câmara Municipal estipula o número de vereadores que terá a cidade, sempre, é claro, respeitando os limites impostos pela Constituição. Em Santa Clara do Sul atualmente temos 9 vereadores.
Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.
Plenário vota as Leis pela maioria de seus membros. A lei Orgânica de cada Município dá, em seu texto, a exigência de votos. Na maioria absoluta mais da metade dos membros da Câmara. Na maioria qualificada geralmente dois terços ou três quintos dos membros da Câmara.
A mesa administra a Câmara, executando as deliberações do plenário.
Presidente conduz o trabalho do Plenário, representa a Câmara, estabelece relações com outros órgãos em nome da Câmara e promulga leis, decretos legislativos e resoluções da mesa.
A Ordem do Dia é elaborada pela Presidência (com o auxílio da Secretaria Geral da Câmara), com o entendimento entre os vereadores, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos. Elaborado o documento, o mesmo será entregue aos vereadores, com antecedência, a fim de que os mesmos estudem os projetos pautados para discussão e votação em sessão.
Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias.
São, comumente, públicas, excepcionalmente, secretas.
Podem ser:
- Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;
- Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias;
- Especiais: realizadas para homenagens e comemorações.
2.Lei de Acesso à Informação
- Por meio de requerimento online via SIC ou;
- Por meio de requerimento escrito entregue junto ao Setor de Protocolo, sito à Rua General Osório, 1515 – Centro.
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
ou,
III - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remetendo o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. O prazo referido ainda poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
3.Licitações
Contudo, a Lei 8.666/93 apresenta exceções a essa regra, conhecidas como dis pensas e inexigibilidades de licitação.
Em seu artigo 24, a Lei de Licitações arrola os casos em que a licitação é dispensável, por critério de escolha do legislador federal, por exemplo, para a aquisição de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado (art. 24, inciso VIII, da Lei 8666/93), como é o caso da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banrisul, apenas para citar alguns exemplos.
Já no artigo 25 a Lei reconhece a inviabilidade da competição e autoriza a contratação direta. Exemplo: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (art. 25, inciso III, da Lei 8666/93).
Por derradeiro, façamos uma distinção didática para as dispensas de licitação por limite de valor (ar t. 24, incisos I e II, da Lei 8666/93), que são popularmente conhecidas como compras diretas, visto que são realizadas de forma menos complexas em termos de formalidade e prazos, assemelhando - se às compras do setor privado, com a simples tomada de orçamentos no mercado. Nesta Câmara tais contratações são realizadas diretamente no Setor de Compras.
MODALIDADE |
PRAZO |
COMPRAS OU SERVIÇOS |
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
DISPENSADAS |
Não há. |
Até R$ 8.000,00 |
Até R$ 15.000,00 |
CONVITE |
05 dias úteis |
Acima de R$ 8.000,00 Até R$ 80.000,00 |
Acima de R$ 15.000,00 Até R$ 150.000,0 |
TOMADA DE PREÇOS |
15 dias corridos |
Acima de R$ 80.000,00 Até R$ 650.000,0 |
Acima de R$ 150.000,00 Até 1.500.000,00 |
CONCORRÊNCIA |
30 dias corridos |
*Compras Acima de R$ 650.000,00 |
Acima de R$ 1.500.000,0 |
PREGÃO PRESENCIAL |
08 dias úteis |
Compras e serviço |
Não pode |
PREGÃO ELETRÔNICO |
08 dias útei |
Compras e serviço |
Não pode |
LEILÃO |
15 Dias corridos |
VENDA de bens móveis |
Não pode |
tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica.
Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no
site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a
aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.
Consulte profissionais da área contábil ou jurídica, informe-se, leia a respeito, existem
muitos bons artigos e livros a respeito desse assunto. Num primeiro momento Licitação Pública é um assunto complexo, entretanto é um excelente nicho de mercado e vale a pena ser explorado.
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